quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Dilma Rousseff _ Constituição


Constituição – Dilma Rousseff
Estamos pensando em que?  Conhecer o que reza a Constituição de 1988 é bom pra início de conversa. Mudanças foram feitas, porem, intocável - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Uma lida no Art. 85 e incisos fará bem para se sair da ignorância. Julgamento de Dilma Rousseff não é jogo olímpico da política. Exige competência jurídica.  Acusação inepta, sem aptidão e conhecimento não é julgamento. 
Lamentável sentença destituída da inteligência do saber jurídico, notório, no processo contra a Presidenta afastada, Dilma Rousseff. Mulher íntegra, de caráter, lisura ética e moral. E mais, Dilma ama e protege o Brasil, esta rica Nação. Não cometeu crime de responsabilidade. Cometer erros de postura pessoal, decisões, ser rígida, não ser carismática, não participar de intrigas veladas e armações capciosas de salão não a faz criminosa. Desconhecer seus méritos é lamentável. Parlamento desqualificado não possui estofo para julgar. Vergonha nacional. Não podem rasgar nem matar nossa Constituição lavrada inicialmente por Ulysses Guimarães – presidente das constituintes – 5/10/1988. Soberania Nacional.


Importa pouco a decisão do Senado Federal (que, aliás, fede corrupção em sua maioria // salva exceções). Dilma Rousseff já foi absolvida pela História e os golpistas condenados, usando palavras de Paulo Nogueira (diariodocentrodomundo).
Agora, última etapa _ Senadores juízes ????

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